segunda-feira, 3 de maio de 2010

MODELO: Estatuto para Associações de Moradores

ESTATUTO
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO (NOME DO BAIRRO)

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO

Art. 1º A Associação de Moradores (nome do bairro), fundada em 00/00/00 (escrito), doravante denominada Associação de Moradores, com sede e foro no Município de Jacareí, Estado de São Paulo, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, políticos, religiosos, com prazo de duração indeterminado, podendo ser dissolvida por acordo de seus associados em Assembléia Geral.

Sede Provisória: (endereço)

Art. 2º A Associação tem por finalidades principais:

• O estudos dos problemas relativos a melhoria e adaptação do ambientem e do seu entorno as aspirações de seus moradores;
• Pleitear junto aos poderes públicos para solução dos casos e das necessidades do bairro e região;
• Articular-se com proprietários dos imóveis e dos negócios e com os moradores em geral, no sentido de solucionar adequadamente estes casos;
• Desenvolver as necessidades de infra-estrutura, segurança, saúde e as atividades educacionais, recreativas, sociais, esportivas, assistenciais e culturais que estiverem a seu alcance.

Art. 3º No desenvolvimento de suas atividades a Associação não fará distinção alguma quanto à origem, raça, sexo, cor, idade, religião e quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 4º A Associação terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

CAPÍTULO II

Dos sócios

Art. 5º A Associação é constituída de número ilimitado de sócios, devidamente cadastrados, por preenchimento da ficha de inscrição, maiores de 16 (dezesseis) anos, não podendo, contudo, esse número inferior a 33 (trinta e três), quite com os cofres sociais.

Art. 6º Os sócios dividem-se em quatro categorias:

• Fundadores – os inscritos até a data da fundação;
• Efetivos (Contribuintes) – os que forem aceitos e admitidos após a fundação e pagarem mensalidade comum e demais encargos fixados em Assembléia Geral;
• Honorários – os propostos pela Diretoria e aprovados em Assembléia Geral;
• Beneméritos – os que tiverem prestado à Associação relevantes serviços a juízo da Diretoria, com aprovação da Assembléia Geral.

Art. 7º Desde que um sócio haja recebido o titulo honorário ou benemérito, sua contribuição financeira será facultativa.

Art. 8º Admitir-se-á o sócio efetivo mediante proposta da Diretoria.

Art. 9º Os sócios não respondem nem mesmo subsidiariamente pelos encargos da Entidade.


CAPÍTULO III

Dos direitos dos sócios

Art. 10º São direitos dos sócios:

• Votar e ser votado para cargos eletivos;
• Tomar parte nas Assembléias Gerais e nela apresentar proposta;
• Promover palestra de interesse coletivo;
• Desligar-se da Associação uma vez quite com a Tesouraria;
• Apresentar novos sócios para aprovação da Diretoria.

Art. 11º São obrigações dos sócios:

• Apresentar ao Presidente qualquer irregularidade verificada;
• Pagar sua contribuição;
• Prestar esclarecimentos durante a Assembléia Geral, quando forem solicitados;
• Respeitar todos os sócios e zelar pela harmonia entre eles.

Art. 12º Dá-se o desligamento do sócio:

• Mediante e seu expresso pedido, estando quites com a Tesouraria;
• Pelo não pagamento de 3 (três) contribuições consecutivas;
• Pela expulsão, em virtude de falta grave, a juízo da Diretoria.

Art. 13º O sócio que se desligou, na forma prescrita no item 1º do artigo anterior, poderá ser readmitido mediante proposta aprovada pela Diretoria.

Art. 14º O eliminado por falta de pagamento poderá ser readmitido se saldar o seu débito atrasado, mediante aprovação pela Diretoria.

Art. 15º Da decisão da Diretoria que expulsou o sócio, cabe recurso para a Assembléia Geral.

CAPÍTULO IV

Dos órgãos da administração


Art. 16º São órgãos da Administração:

• A Diretoria;
• O Conselho Fiscal;
• A Assembléia Geral.

CAPÍTULO V

Da diretoria

Art. 17º A Diretoria compõe-se de:

• Presidente;
• Vice-Presidente;
• 1º e 2º Secretários;
• 1º e 2º Tesoureiros;
• Diretor de Infra-estrutura e Segurança;
• Diretor de Assuntos Comunitários, Social e Cultural;
• Diretor de Esportes e Lazer;
• Diretor de Informática, Divulgação e Propaganda;
• Diretor de Meio Ambiente.

Art. 18º Os membros da Diretoria serão eleitos por voto secreto e seu mandato será de3 (três) anos, podendo ser reeleitos, não devendo haver mais de uma reeleição para o mesmo cargo.

Art. 19º Compete à Diretoria coletivamente;

• Exercer a administração, dentro da Lei, do Estatuto e do Regimento Interno, tomando as medidas necessárias à consecução dos fins sociais;
• Admitir ou recusar candidatos a sócios, bem como determinar sua exclusão;
• Nomear funcionários, fixando-lhes os vencimentos;
• Autorizar despesas;
• Resolver os casos omissos e propor à Assembléia Geral das modificações que se fizerem necessária no Estatuto.

Art. 20 A Diretoria reunir-se-á mensalmente com a maioria dos seus membros que compõe.


Art. 21º Será destituído o Diretor que sem justa causa, não comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) intercaladas.

Art. 22º Ao Presidente compete:

• Representar a Associação judicial e extra-judicialmente, ativa e passivamente;
• Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e as Assembléias Gerais;
• Solucionar os caos de urgência, submetendo-os, a seguir, à aprovação da diretoria;
• Assinar com o Tesoureiro os cheques e documentos relativos à movimentação financeira;
• Apresentar anualmente, à Assembléia Geral, exposição das atividades e prestar contas;
• Convocar reuniões extraordinárias da Diretoria;
• Nomear comissões especiais;
• Convocar o conselho, quando julgar necessário.

Art. 23º Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos.

Art. 24º Cabe ao 1º Secretário:

• Organizar e ter sob sua guarda os arquivos da Associação;
• Redigir ou fazer redigir toda a correspondência, assinando-a;
• Ter sob sua guarda o Livro de Atas;
• Lavrar o fazer lavrar as atas;
• Secretariar as reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais;

Art. 25º Ao 2º Secretário cabe substituir o 1º em suas faltas ou impedimentos.

Art. 26º Cabe ao 1º Tesoureiro:

• Ter sob sua guarda e responsabilidade o patrimônio da Sociedade;
• Arrecadar jóias, contribuições e demais rendas da Associação, assinando os respectivos recibos;
• Assinar com o Presidente, os cheques e demais papéis e documentos relativos à movimentação financeira;
• Ter sob sua guarda o Livro Caixa;
• Elaborar os balancetes mensais e o balanço anual e os investimentos patrimoniais;
• Fazer pagamentos autorizados pela Diretoria.

Art. 27º Cabe ao 2º Tesoureiro substituir o 1º em suas faltas ou impedimentos.

Art. 28º Ao Diretor de Infra-estrutura e Segurança compete:

• Levantar as necessidades dos serviços básicos de infra-estrutura dos bairros e região;
• Definir junto aos habitantes as prioridades no atendimento a estas necessidades;
• Manter contato e buscar soluções, imediatas e definitivas, junto aos órgãos, autoridades e prestadora de serviços públicos competentes para suprir as necessidades existentes;
• Fiscalizar, informar e cobrar dos órgãos competentes a continua manutenção da infra-estrutura dos bairros e região;
• Manter contato junto às autoridades no sentido de proporcionar meios de segurança preventiva;
• Promover campanhas educacionais contra o consumo de drogas e atitudes anti-sociais.

Art. 29º Ao Diretor de Assuntos Comunitários, Social e Cultural compete:

• Realizar um levantamento constante das necessidades da população carente dos bairros e região;
• Promover e realizar campanhas e eventos no sentido de minimizar e atender as carências detectadas, mantendo inclusive contato com órgãos e autoridades da área social;
• Promover e organizar atividades sociais;
• Promover eventos e desenvolvimento de atividades culturais.

Art. 30º Ao Diretor de Esportes e Lazer compete:

• Promover atividades esportivas, tais como jogos, campeonatos, competições etc...;
• Buscar apoio de entidades e organizações com a finalidade de obter recursos para realizar eventos esportivos;
• Desenvolver e organizar atividades de lazer atendendo às necessidades e interesses da população dos bairros e regiões.

Art. 31º Ao Diretor de Informática, Divulgação e Propaganda compete:

• Zelar pelo site da Associação, inserindo e alterando suas páginas por decisões deliberadas em reunião ou não;
• Ter sob sua responsabilidade o cadastramento dos associados com inserções e retirada de nomes;
• Ter em arquivo o controle das contribuições conforme ordem escrita ou e-mail do tesoureiro;
• Ser responsável pelas reportagens fotográficas dos eventos, projetos, denuncias da Associação, para fins de publicação em periódicos ou nas inserções no site;
• Prestar assessoramento para cursos, palestras e eventos da Associação;
• Manter sob sua responsabilidade os equipamentos de informática da Associação;
• Promover em conjunto ações de publicidade e propaganda;
• Responder pelo assunto da sua área de maneira em geral.

Art. 32º Ao Diretor de Meio Ambiente compete:

• Zelar pelo meio ambiente dos bairros, promovendo campanhas educativas e de esclarecimento;
• Denunciar infrações e crimes ambientais aos poderes competentes;
• Contatar autoridades na busca de soluções de ocorrências e necessidades ambientais.

CAPÍTULO VI

Do conselho de representantes

Art. 33º O Conselho de Representantes será composto pelos representantes de cada rua (nome do bairro), indicado pelos sócios moradores. O número de representantes por rua, no mínimo 01 (um) e no máximo 04 (quatro) membros, será fixado pelo próprio Conselho de Representantes.

Parágrafo Único – Nos casos de primeira investidura ou nos de impossibilidade de se obter a indicação dos sócios moradores, o representante de rua poderá ser indicado pelo Presidente da Associação.

Art. 34º Os Representantes de rua serão indicados para um mandato de 03 (três) anos, podendo ser substituídos mediante a indicação de um novo nome pela maioria dos sócios moradores da respectiva rua. Serão permitidas a indicação do mesmo representante para um ou mais mandatos novos.

Parágrafo Único – A acumulação de mais uma rua com o mesmo representante só será permitida em caráter provisório, cabendo ao Presidente da Associação tomar providências necessárias para que se cesse a acumulação.

Art. 35º Aos representes de rua compete, individualmente, atuar como elo de ligação entre os sócios e a Associação de Moradores, deles recebendo as reivindicações e sugestões, encaminhando-as aos órgãos sociais por intermédio do Conselho de Representantes. Em sentido inverso, os representantes de rua levarão os sócios a orientação e as decisões dos órgãos sociais, objetivando ganhar-lhes a colaboração e a participação ativa dos trabalhos da Associação, de acordo com as possibilidades de cada um.

Art. 36º O Conselho de Representantes, convocado e presidido pelo Presidente da Associação, reunir-se-á com a Diretoria ao menos 01 (uma) vez por mês, para deliberar sobre a administração e o funcionalismo da Associação em geral e, especialmente, sobre:

• Reivindicações e sugestões dos sócios;
• Propostas dos representantes de rua;
• Planos de trabalho e propostas da Diretoria.


CAPÍTULO VII

Conselho fiscal


Art. 37º O Conselho Fiscal será composto de 5 (cinco) membros efetivos e 5 (cinco) membros suplentes, tendo um Presidente e um Vice-Presidente, todos eleitos pela Assembléia Geral e com igual tempo de gestão da Diretoria.

Art. 38º O conselho fiscal tem o encargo de:

• Examinar os balancetes mensais, bem como o balanço anual e emitir pareceres a respeito;
• Fiscalizar os atos da Diretoria e Tesouraria;
• Estudar e opinar sobre a situação financeira da Associação;
• Aprovar as tabelas, taxas e contribuições.

Art. 39º O conselho fiscal reunir-se-á ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente por convocação de seu Presidente, da Diretoria ou por solicitação da maioria simples de seus membros.

Parágrafo Único – Será destituído o conselheiro que deixar de comparecer 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) alternadas sem justa causa, a critério do mesmo conselho.

Art. 40º As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos de seus membros presentes e registradas em livro próprio de Atas.

CAPÍTULO VIII

Das assembléias gerais


Art. 41º A Assembléia Geral é órgão soberano da Associação e compõe-se de todos os sócios no gozo de seus direitos, tendo a faculdade de resolver dentro das Leis vigentes e dos dispositivos estatutários, todos os assuntos referentes às atividades e fins da Sociedade.

Art. 42º A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de março para:

• Apreciação do relatório do Presidente,
• Discutir e votar o parecer do Conselho Fiscal, sobre o balanço e contas do exercício;
• Discutir assuntos de interesse da Sociedade;
• Resolver em grau de recurso os casos de expulsão;
• Propor a concessão do título de sócio honorário e benemérito.

Art. 43º A Assembléia Geral, reunir-se-á extraordinariamente, em qualquer época, quando convocada:

• Pela Diretoria, através da maioria dos seus membros;
• Pelo Conselho Fiscal;
• A requerimento de 1/3 (um terço) dos sócios quites, para tratar de assuntos de sua exclusiva competência.

Art. 44º A convocação da Assembléia Geral Extraordinária, é feita por publicação de edital pela imprensa, por afixados na sede e ou em estabelecimentos comerciais, designando com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, divulgando o dia, a hora e o local da primeira e segunda convocação e a “ordem do dia”.

Parágrafo Único – Nessas Assembléias é vedada a discussão de matéria estranha à convocação, ou seja, que não conste na ordem do dia.

Art. 45º Qualquer Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a metade e mais um dos sócios quites, e em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número.

Art. 46º As deliberações da Assembléia serão tomadas pela maioria dos sócios quites e presentes, sendo proibidos votos por procuração.

CAPÍTULO IX

Das Eleições e posses

Art. 47º As eleições para órgãos dirigentes da Associação e do Conselho Fiscal, da Associação de Moradores do (nome do bairro), realizar-se-ão de três em três anos sempre na segunda quinzena do mês de julho, no terceiro domingo, em assembléia geral convocada pelo CONSAB e através de Edital de Convocação e voto secreto, podendo seus membros serem reeleito por mais de um mandato de igual período.

Parágrafo Único – A mesa encarregada dos trabalhos de votação e apuração será composta por membros do Conselho das Associações de Moradores de Bairros de Jacareí (CONSAB).

Art. 48º O direto a voto cabe todos os moradores maiores de 16 (dezesseis) anos e comprovadamente residentes dentro dos limites compreendidos pela região de abrangência do (nome do bairro):

I- A comprovação da residência e identificação dos eleitores será feita mediante apresentação de documento que confirme esta condição;
II- O voto é pessoal, e intransferível não podendo votar por procuração;
III- Os associados que estiverem qualidade para candidatarem-se deverão apresentar para o registro no CONSAB, até 05 (cinco) dias úteis, antes do dia da eleição com a chapa completa do Conselho Fiscal (titulares e suplentes), assim como os candidatos (as) à Direção da Associação.


IV- Só poderão concorrer ao pleito as chapas devidamente registradas em tempo hábil no CONSAB e que os mesmo sejam associados a mais de 01(um) ano e que obrigatoriamente apresentem o recibo de quitação de débitos junto a Associação, no dia do seu registro, o CONSAB deverá fixar os nomes dos candidatos e o número das chapas no recinto de votação.

V- É facultado ao candidato que encabeça uma chapa para diretoria cancelar seu registro até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da votação, implica na renuncia do Presidente da chapa, a renuncia de todos os demais concorrentes.

VI- Os trabalhos de votação serão acompanhado por fiscais previamente indicado pelos candidatos e credenciados pelo CONSAB, em número e 02 (dois) por chapa.

VII- O CONSAB iniciará a apuração imediatamente após o encerramento da votação sendo executado pela mesa que preside e fiscalizada pelos fiscais que acompanham as eleições.

VIII- Os recursos junto ao CONSAB contra os trabalhos das eleições, só poderão ser interposto até 10 (dez) dias após a eleição.

IX- O CONSAB, terá o prazo de 10 (dez) dias após a data do recebimento para julgar o recurso.

X- A posse dos eleitos será dada pelo CONSAB, após o prazo interposição de recursos ou após julgamento dos mesmo e considerando válida a eleição.

XI- O evento da posse se dará no prazo de 30 (trinta) dias após o prazo validação da eleição, não se dando a posse no prazo, o CONSAB, intervirá nesta Associação, convocando novas eleições.


CAPÍTULO X

Dos bens patrimoniais


Art. 49º O Patrimônio da Sociedade é constituído:

• Dos bens móveis e imóveis que possui ou vier a possuir;
• Das contribuições dos sócios;
• Das subvenções, donativos, legados e etc...;
• Das rendas patrimoniais;
• Dos resultados de atividades sociais.

Art. 50º Os saldos apurados no fim de cada exercício poderão ser aplicados na aquisição de títulos de divida pública ou bens imóveis, visando a obtenção ou melhoria da sede própria.

Art. 50º É vedado o emprego dos fundos sociais em operações de caráter aleatório.

Art. 51º Em caso de dissolução, todos os bens e direitos remanescentes da Associação serão destinados a uma entidade congênere, devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), com personalidade jurídica, sede e atividades preponderantes na região do município de Jacareí, no estado de São Paulo, a juízo da Assembléia que determinar o encerramento das atividades.


CAPÍTULO XI

Disposições gerais e finais

Art. 52º A diretoria enviará anualmente até o mês de dezembro ao CONSAB, relatório geral das atividades e realizações da Associação.

Art. 53º Esta Associação está filiada ao CONSAB, e participará em suas reuniões mensais e extraordinárias, ficando de contribuir com 3% (três por cento) do salário mínimo vigente e mensalmente para o CONSAB.

Art. 54º No caso de renuncia do Presidente, assumirá o Vice-Presidente e na renuncia de ambos caberá o 1º Secretário, comunicar o fato ao CONSAB, que num prazo de 30 (trinta) dias realizará novas eleições.

Art. 55º O presente estatuto poderá ser reformado no todo ou em parte, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados presente, com direito a voto com suas obrigações estando quites com a Associação, em Assembléia Geral, especificadamente convocada para esse fim e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.

Art. 56º É gratuito o exercício dos cargos de Diretoria, do Conselho Fiscal, dos Representantes das Ruas, sendo vedada a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes mantenedores ou associados, sob qualquer forma ou pretexto.

Art. 57º São inelegíveis para Diretoria, do Conselho Fiscal e Representantes das Ruas, os menores de 18 (dezoito) anos não emancipados e analfabetos.

Art. 58º A Associação só poderá ser dissolvida por total insuficiência de recursos para custear suas atividades, por deliberação de 2/3 (dois terços) dos sócios quites, ou quando o mínimo de sócios for inferior a 33 (trinta e três) de acordo com a Assembléia Geral convocada para tal fim.

Art. 59º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, “ad referendum” da Assembléia Geral.

Art. 60º Este estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela maioria dos associados presentes em assembléia geral, devendo ser dada ciência ao CONSAB, num prazo de 03 (três) dias úteis.

Parágrafo Único – Este estatuto deverá conter às seguintes assinaturas: do Presidente, do 1º Secretário e de um Advogado identificado e inscrito na OAB/SP e o Presidente do CONSAB.


Jacareí/SP, 00 de Mês de 2010.




Nome Nome
Presidente 1º Secretário



Nome Alexandre da Silva
Advogado OAB/SP nº00000 Presidente do Consab

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